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Oferecemos um atendimento personalizado e especializado, focado em trazer clareza e segurança jurídica para o seu momento de vida mais delicado.

Pós Graduação em Direito Civil Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI) Curso de extensão em Direito de famílias e Sucessões Faculdade Únicahttps://share.google/F47HKk8PNv0O1ebqd

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O que meus clientes dizem

Dúvidas frequentes

Entendemos que este é um momento de muitas incertezas. preparamos as respostas para as dúvidas mais comuns sobre nossos serviços jurídicos. caso precise de uma análise específica para o seu caso, estamos à disposição para um atendimento personalizado e ético.

O tempo varia conforme a complexidade e a harmonia entre os herdeiros. inventários extrajudiciais são consideravelmente mais rápidos que os judiciais.

Sim, quando há consenso entre o casal, o divórcio poderá ser formalizado de forma rápida, seja pela via judicial consensual, seja pela via extrajudicial, diretamente em cartório.

Inicialmente, documentos de identificação, comprovantes de residência e certidões relativas ao caso. orientamos a lista completa na primeira consulta.

Analisamos cada detalhe da sua situação com foco na melhor solução jurídica, garantindo transparência, sigilo e respeito em todas as etapas.

Inventário é o procedimento utilizado para apurar e formalizar a transmissão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Ele é necessário sempre que houver bens a serem transferidos, como imóveis, veículos, valores em contas bancárias ou investimentos.

O inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório, esse pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há impedimentos legais. É mais rápido e menos burocrático. O inventário judicial é aquele feito através do judiciário, esse é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, conflito entre os herdeiros ou outras questões que exijam análise do juiz.

O prazo varia conforme a modalidade e a complexidade do patrimônio, um inventário em cartório pode ser concluído em poucos meses, se a documentação estiver organizada, já o inventário judicial pode levar de 1 a vários anos, dependendo de eventual litígio, número de bens e pendências fiscais.

Qual o prazo para abrir o inventário?

A legislação determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

O atraso pode acarretar multa sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens, impedindo, por exemplo, venda de imóveis, transferência de veículos ou movimentação de valores.

Em regra, não é possível vender bens do falecido antes da conclusão do inventário.

No inventário judicial, é possível solicitar autorização do juiz para venda antecipada, em situações justificadas. No inventário extrajudicial, a venda normalmente ocorre após a formalização da partilha.

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens deixado pelo falecido durante o inventário.

A lei estabelece uma ordem de preferência, começando pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelos herdeiros. Também pode ser nomeada outra pessoa, conforme decisão judicial ou acordo entre os interessados.

A união estável é reconhecida como entidade familiar e, em regra, garante direitos semelhantes aos do casamento, especialmente quanto à partilha de bens (normalmente sob o regime da comunhão parcial), pensão alimentícia, direitos sucessórios, inclusão em plano de saúde e benefícios previdenciários.

A principal diferença está na formalização: o casamento exige registro civil, enquanto a união estável pode ser reconhecida judicialmente ou por escritura pública em cartório.

Sim, desde que questões como guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente.

A regra no Brasil é a guarda compartilhada, na qual ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e moradia. A criança terá uma residência principal, mas o outro genitor mantém o direito de convivência.

A guarda unilateral é aplicada apenas quando um dos pais não possui condições ou não demonstra interesse em exercer as responsabilidades parentais.

Sim. A pensão pode ser revista judicialmente quando ocorre mudança nas necessidades do filho, aumento ou redução significativa da renda de quem paga. 

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